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Intérpretes de Libras auxiliam em julgamento no Amazonas

segunda-feira, fevereiro 25, 2013

Réu foi condenado, mas foi solto por já ter cumprido tempo de pena.
Ele é acusado de invadir a casa de duas menores enquanto elas dormiam.

 
Os intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) Ana Cristina da Silva Batista, Edilson Gomes Alves e Getúlio Caldas Pessoa Filho tiveram uma tarefa até então inusitada em suas carreiras na última semana. Os três participaram de um julgamento do Tribunal do Júri, cujo réu, Renato da Silva Prado, é deficiente auditivo.
Surdo e mudo, Renato foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas de tentativa de homicídio contra as menores T.V.P.J. e T.P.J., com 12 e 13 anos na data do fato, ocorrido em 12 de dezembro de 2010, em Manaus.
Os intérpretes Ana Cristina da Silva Batista e Edilson Gomes Alves tiveram o auxílio de Getúlio Caldas Pessoa Filho, que é surdo e fez a comunicação entre acusado, promotor, advogados de defesa e acusação, e a juíza Rosália Guimarães Sarmento.
Os três já haviam participado de duas audiências de instrução no mesmo caso. Para Ana Cristina, foi um trabalho inusitado e de muita responsabilidade, pois ali se encontravam as vítimas e o réu. "A gente já tinha participado das audiências. É um trabalho que é pouco reconhecido, mas nosso dia a dia é de interpretação. O Getúlio nos auxiliou e muito bem, porque o réu não sabia ler e escrever e também não tinha o conhecimento em Libras", disse Ana Cristina.
Trabalhar com interpretação pode gerar ruídos na comunicação entre as partes, por isso quando havia dúvida, os intérpretes repetiam até que fosse respondida. "O Getúlio fazia a comunicação com o Renato. Pelo fato de os dois serem mudos, eles se entendem muito bem. Eles têm a linguagem visual e, como o Getúlio conhece Libras, ele traduzia para as pessoas presentes", disse Edilson Gomes.
O trabalho diretamente com a Justiça é raro, mas, normalmente, os intérpretes são requisitados quando da prisão de um mudo em alguma das delegacias de Manaus.
O julgamento
Os depoimentos das menores, qualificadas como testemunhas, ocorreram no Plenário do Fórum Ministro Henoch Reis, na Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, São Francisco, com a presença do promotor David Jerônimo, da juíza Rosália Guimarães, que presidiu a sessão, e do defensor público Antônio Ederval de Lima.

Na denúncia, o MP informa que o acusado invadiu a casa das menores enquanto estas dormiam e tentou esfaquear a menor T.V.P.J., travou luta corporal com ela, quando a mesma conseguiu se soltar, mas recebeu três facadas. Após o ocorrido, a menor saiu em busca de ajuda e sua irmã, que estava dormindo ao seu lado, foi atacada pelo indivíduo, que não conseguiu esfaqueá-la. Naquele momento, populares chegaram e impediram que se consumasse o delito. A informação consta no processo.
As vítimas reconheceram o réu, embora ele tenha negado a autoria durante toda a instrução processual.
Renato Prado teve a prisão preventiva decretada em fevereiro de 2011, após o magistrado considerar "que o indiciado tem desvio de personalidade, sendo pessoa de alta periculosidade, é ameaçador da paz social, da ordem pública, em consonância com o Ministério Público".
O inquérito policial nº 332/2010 tramitou no 15º Distrito Policial e o Ministério Público ofereceu denúncia no dia 25 de abril de 2011, tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV c/c o artigo 14, II c/c art. 61, h do Código Penal.
Desde então, o acusado encontrava-se no Centro de Detenção Provisória, tendo seu pedido de revogação de prisão preventiva indeferido.

Conselho condenou, mas réu já cumpriu a pena

 Defesa e acusação travaram longa discussão em relação ao caso. A acusação pediu a desqualificação de tentativa de homicídio qualificado em um caso e a desclassificação para lesão corporal, no outro caso. A defesa pediu a absolvição do acusado em relação às duas vítimas e a consequente desqualificação nos dois casos para lesão corporal.

O Conselho de Sentença acatou a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal, entendendo que o réu não teve intenção de executar o crime contra a primeira vítima e absolveu no caso da segunda vítima. A juíza fixou a pena em dez meses para lesão corporal em relação à primeira vítima e, pelo fato de o réu estar preso há dois anos, a juíza também expediu o alvará de soltura.

Fonte: http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2013/02/interpretes-de-libras-auxiliam-em-julgamento-no-amazonas.html

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