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Câmara Municipal de Feira de Santana conta com Intérprete de Libras
quarta-feira, janeiro 12, 2011http://www.camarafeiradesantana.ba.gov.br/noticias/camara-contara-com-interprete-de-libras-12-01-11/
Sempre atenta a defesa dos direitos dos cidadãos e atendendo a um anseio dos portadores de deficiência auditiva, as sessões da Câmara de Vereadores de Feira de Santana contarão com a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a partir do inicio dos trabalhos legislativos para este ano, em 15 de fevereiro.
Um profissional será cedido pela Secretaria Municipal de Educação e fará a tradução simultânea das sessões sempre que houver na platéia qualquer pessoa que necessite deste recurso para compreender com clareza e exatidão a apresentação de propostas e as discussões na Casa da Cidadania.
A Câmara Municipal aprovou nos últimos anos diversos projetos cujo objetivo é promover a ampla e irrestrita inclusão social dos surdos que residem em Feira de Santana.
Em 2005, por exemplo, foram aprovadas as leis de nº164 e 2.608. A primeira torna a Libras como língua oficial do município e a segunda cria o cargo de intérprete, ambas de autoria do vereador Justiniano França (Democratas). Além disso, em 2009, foi aprovada a lei nº 3.000 que torna obrigatória a presença de um intérprete de Libras em locais de atendimento coletivo.
Instituída pela lei federal 10.436, de 24 de abril de 2002, a Libras é oficialmente a segunda língua do Brasil. Ela é formada por todos os níveis lingüísticos: o morfológico, o fonológico, o sintático e o semântico e se diferencia das demais línguas por sua modalidade visual-espacial.
A Câmara Municipal aprovou nos últimos anos diversos projetos cujo objetivo é promover a ampla e irrestrita inclusão social dos surdos que residem em Feira de Santana.
Em 2005, por exemplo, foram aprovadas as leis de nº164 e 2.608. A primeira torna a Libras como língua oficial do município e a segunda cria o cargo de intérprete, ambas de autoria do vereador Justiniano França (Democratas). Além disso, em 2009, foi aprovada a lei nº 3.000 que torna obrigatória a presença de um intérprete de Libras em locais de atendimento coletivo.
Instituída pela lei federal 10.436, de 24 de abril de 2002, a Libras é oficialmente a segunda língua do Brasil. Ela é formada por todos os níveis lingüísticos: o morfológico, o fonológico, o sintático e o semântico e se diferencia das demais línguas por sua modalidade visual-espacial.
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